Fornecemos uma assessoria personalizada para um pleito bem-sucedido.
O visto EB2-NIW possibilita a obtenção do Green Card (residência permanente) para o profissional aplicante sem a necessidade de uma oferta de emprego por um empregador nos EUA. Este tipo de visto é direcionado a profissionais com nível de bacharelado e que possuam mais de 5 anos de experiência profissional em sua área de graduação, ou àqueles que demonstrem uma extensa experiência profissional, evidenciando habilidades excepcionais. Em ambos os casos, é necessário comprovar um benefício para os EUA, ou seja, interesse nacional.
A preparação do perfil do candidato ao visto é um aspecto subjetivo, e por essa razão muitos candidatos, inclusive muito qualificados, derrapam quando optam por conduzir o pleito sem assessoria. É comum ver candidatos ao visto extremamente qualificados e que cumpriram os requisitos indispensáveis, terem recusados seus pleitos por não terem montado o processo de forma correta. Assim, a assessoria consular:
Diante dos inúmeros vistos disponíveis nos Estados Unidos, é crucial analisar seu perfil, incluindo sua formação, habilidades e objetivos, para determinar o visto mais adequado às suas necessidades e características individuais.
– Prêmios e reconhecimentos nacionais ou internacionais;
– Publicações em revistas científicas ou acadêmicas;
– Participação em conferências ou eventos importantes da sua área;
– Cartas de recomendação de especialistas que tiveram experiência com você;
– Evidências de seu alto nível de renda ou patrimônio líquido.
Para se qualificar para um visto EB2-NIW, é necessário satisfazer os seguintes critérios:
O tempo de processamento pode variar consideravelmente, levando de alguns meses a mais de um ano. É crucial preparar uma petição robusta, fornecer evidências substanciais e atender a todos os requisitos de forma adequada para evitar possíveis atrasos no processo.
Ao adquirir um visto EB2-NIW, você terá acesso aos seguintes privilégios:
– Residência permanente nos Estados Unidos para você e sua família.
– Liberdade para trabalhar em qualquer empresa ou instituição nos EUA, sem a necessidade de um patrocinador.
– Acesso aos benefícios e direitos sociais, incluindo assistência médica e educação.
A distinção principal do visto EB2-NIW em comparação com outras categorias de visto de trabalho é a dispensa da necessidade de uma oferta de emprego ou de um patrocinador. Enquanto outras categorias requerem uma oferta de trabalho de um empregador nos EUA, o EB2-NIW possibilita a obtenção da residência permanente com base em suas habilidades excepcionais e contribuições para o interesse nacional.
O interesse nacional diz respeito à relevância do seu trabalho e contribuições para os Estados Unidos. Isso pode ser evidenciado por:
– Experiência profissional que promova a economia, a saúde, a cultura ou a educação nos EUA.
– Contribuições significativas para a área de conhecimento ou especialização.
– Potencial para impactar positivamente políticas governamentais, estratégias empresariais ou outros campos relevantes.
De fato, não é mandatório possuir um diploma avançado para ser elegível para um visto EB2-NIW. Contudo, é necessário apresentar outras provas que demonstrem suas habilidades excepcionais e contribuições significativas para sua área de especialização.
Sim, uma vez obtido o visto EB2-NIW e após residir nos Estados Unidos por um período específico, é possível que você se torne elegível para solicitar a cidadania americana. No entanto, é crucial seguir todas as leis e requisitos de imigração durante o período de residência permanente.
A obtenção do visto EB-2 NIW tem atraído brasileiros que já residem no exterior, mas iniciaram a imigração para países europeus pela facilidade.
Os EUA é o país que detém uma das economias mais fortes do mundo, sendo uma oportunidade real para profissionais qualificados e a melhor alternativa do mundo para se firmar residência, inclusive para os que já estão fora do Brasil.
Sim! Cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos podem ser incluídos no seu
pleito.
Observação: Estas perguntas frequentes (FAQ) não constituem aconselhamento jurídico e não devem ser interpretadas como tal.
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